Federação Paranaense de Futebol Amador- Ligas e Clubes

LIFUT- LIGA DE FUTEBOL DE TAPIRA
EDSON RODRIGUES FERREIRA
TAPIRA-PR

Regulamento da Liga

REGULAMENTO OFICIAL DO CAMPEONATO AMADOR/2015 PROMOVIDO PELAS LIGAS DE FUTEBOL DE CIANORTE E TAPIRA.

ESTADO DO PARANÁ.

CATEGORIA: ADULTO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Campeonato Amador adulto será promovido pelas Ligas de CIANORTE e TAPIRA, em parceria com a Liga de LOANDA, e realizar – se – á de acordo com os dispostos nos Regulamentos das Ligas.

Parágrafo Único Este Regulamento será exclusivo para as Ligas de Cianorte e Tapira, sendo que a Liga de Loanda tem seu próprio regulamento.

Art. 2º Disputarão este Campeonato, as Associações devidamente inscritas. Qualquer documentação correspondente a atletas e outros, deverão ser encaminhadas ao Presidente da Liga onde a equipe esteja cadastrada no site, que após análise, tomará as providências cabíveis.

Art. 3º A forma de disputa deste Campeonato e a tabela de jogos serão organizadas por estas Ligas, obedecendo oficialmente às Leis; Deliberações, Resoluções, CBJD, Normas da A.L.F.P. e principalmente as decisões aprovadas pelo arbitral e citadas neste Regulamento.

Art. 4º As equipes que disputarão este campeonato formarão dois grupos, um da Liga de Cianorte e outro da Liga de Tapira. Na primeira fase elas jogarão entre sim dentro de mesmo grupo. Sendo que a partir da segunda fase elas jogarão em forma de mata mata com jogos de ida e volta. (conforme artigos 6°, 7° e parágrafos)

Art. 5º Em cada grupo classificam para a segunda fase do Campeonato, as 03 (três) equipes que conseguirem a maior pontuação nesta primeira fase.

Parágrafo 1° Em caso de empate por duas ou mais equipes em números de pontos ganhos, deverá obedecer os seguintes critérios para obter o desempate:

A) Maior número de vitória, considerando apenas o confronto direto das equipes na última fase.

B) Menor número de gols sofridos.

C) Menor número de cartões amarelos já recebidos .

D) Menor número de cartões vermelhos já recebidos.

E) Maior número de gols já marcados.

Parágrafo 2° Quando ocorrer disputa direta entre as equipes com jogos de ida e volta, (mata mata) como na segunda fase; na semifinal e final, desconsiderar-se-á o parágrafo 1° do artigo 5° deste Regulamento. Isto porque acontecerá a cobrança de penalidades máximas para obter a classificação. A vitória conseguida nas cobranças de penalidades após a segunda partida nos jogos de volta, não será considerado para contagem de pontos quando ocorrer empate por duas ou mais equipes.

Art. 6º A segunda fase do Campeonato será disputada com a participação de seis equipes, sendo três equipes classificadas na primeira fase pelo grupo da Liga de Cianorte e três equipes classificadas na primeira fase pelo grupo da Liga de Tapira.

Art. 7° Nesta segunda fase as equipes jogarão com jogos de ida e volta (mata mata), obedecendo os seguintes critérios: Primeiro colocado da primeira fase do grupo da Liga de Cianorte X o terceiro colocado da primeira fase do grupo da Liga de Tapira. Primeiro colocado da primeira fase do grupo da Liga de Tapira X o terceiro colocado da primeira fase do grupo da Liga de Cianorte. O segundo colocado da primeiro fase do grupo da Liga de Cianorte e o segundo colocado da primeira fase do grupo da Liga de Tapira jogarão entre si.

Parágrafo 1° Nos jogos dos segundos colocados de cada grupo na primeira fase, o primeiro jogo será na casa da equipe que fez a segunda melhor campanha na primeira fase e o segundo jogo será na casa da equipe que fez a primeira melhor campanha na primeira fase, isto é, o segundo jogo será na casa da equipe que conseguiu a maior pontuação entre as duas equipes que se classificaram para segunda fase. Caso haja empate em número de pontos ganhos, utilizar os critérios do parágrafo único do artigo 5° deste Regulamento para a conclusão de onde será o segundo jogo.

Parágrafo 2° A partir da segunda fase, sempre que ocorrer uma vitória e uma derrota não haverá prorrogação, haverá cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas para cada equipe, após o término da segunda partida. Se permanecer empatado serão cobradas penalidades alternadas por atletas que ainda não participaram das cobranças das penalidades, até que se chegue a um vencedor.

Parágrafo 3° A semifinal será disputada da seguinte forma: Primeiro colocado da segunda fase X o quarto colocado da segunda fase e o segundo colocado da segunda fase X o terceiro colocado da segunda fase. Para esta semifinal os jogos de volta serão na casa do primeiro e segundo colocados na segunda fase.

Parágrafo 4° A quarta equipe a se classificar para a semifinal deste campeonato será a equipe que conseguir a melhor pontuação entre os desclassificados na segunda fase.

Art. 8º As finais, as semifinais e a segunda fase do Campeonato, serão decididas em duas partidas, com jogo de ida e volta, devendo considerar sempre o que determina o art. 10 deste Regulamento e parágrafo 1º do artigo 27 deste Regulamento. No caso de uma vitória e uma derrota não haverá prorrogação, haverá cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas para cada equipe, após o término da segunda partida. Se permanecer empatado será cobrado penalidades alternadas por atletas que ainda não participou das cobranças dos pênaltis, até que se chegue a um vencedor.

Art. 9º A segunda partida da final será no campo sede da Associação que obtiver o primeiro lugar na semifinal. Isto se a mesma não tiver punição a cumprir conforme determina o art. 10 e o parágrafo 1º do artigo 27 deste Regulamento.

Art. 10 A Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar), através de seu Presidente poderá suspender ou transferir qualquer rodada ou partida válida pelo Campeonato, por motivo que se fizer necessário.

Art. 11 A segurança para realização de uma partida do presente Campeonato será de responsabilidade da equipe mandante da partida/Polícia Militar. A taxa cobrada pela Polícia Militar se for o caso, será paga pela Associação mandante do jogo.

Parágrafo 1º A quantidade mínima de efetivo (soldados) para cada jogo será de 02 (dois) policiais fardados. Quando se tratar de semifinais e finais, as ligas oficializarão através de e-mail qual o número mínimo de soldados.

Parágrafo 2° Na falte de policiais, os dirigentes dos clube poderão contratar segurança para prestar o serviço de proteção ao trio de arbitragem e representante, desde que estes segurança sejam de uma empresa especializada no ramo.

Parágrafo 3° Será da responsabilidade da equipe mandante de jogo providencia junto a secretaria de saúde do município, uma ambulância e um profissional da saúde para dar assistência em campo durante o jogo. O árbitro poderá se recusar a atuar na partida que não aja a permanência da ambulância, do profissional da saúde e do policiamento.

Art. 12 A Associação que tiver o mando de jogo deverá fornecer ao representante da Liga, cadeados e corrente para trancar todos os portões, 03 (três) bolas que estejam em ótimas condições de jogo, mantendo sempre na mesa no mínimo duas bola,(condições estas aprovadas pelo arbitro), 01 (uma) mesa e 01 (uma) cadeira para os devidos trabalhos, isto deverá ser colocado no Estádio, à disposição do representante, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da partida.

Parágrafo 1º Mesmo se a equipe estiver que jogar em um campo que não seja o de seu município se esta equipe for a mandante de jogo, é de sua responsabilidade providenciar tudo o que se fizer necessário para a realização da partida conforme consta deste regulamento, inclusive policiamento.

Parágrafo 2º O RG. como identificação do atleta deverá ser entregue ao representante da Liga no momento que o atleta for assinar na súmula de jogo. Na falta do RG. Apresentar um documento com foto.

Art. 13 Será de obrigação da Associação mandante de jogo providenciar a marcação do seu campo conforme determina as normas de Futebol, demarcar também a área técnica, espaço este para movimentação do técnico.

Parágrafo 1º Se a associação mandante de jogo não tomar todas as providencias necessária para que o arbitro tenha condição de arbitrar a partida, esta associação infratora perderá os pontos a favor de seu adversário do dia, pelo placar de W x O.

Parágrafo 2º Somente o técnico poderá fazer o trabalho de orientação de sua equipe, permanecendo dentro desta área reservada para tal atividade. Os demais diretores e atletas deverão permanecer obrigatoriamente sentados no banco de reservas, não procedendo assim, o representante, auxiliar ou árbitro poderá solicitar que eles se retirem para fora do alambrado. Caso os infratores não queiram sair o representante poderá solicitar o policiamento que efetue a retirada destes infratores.

Art. 14 Os responsáveis pelas Associações visitantes deverão trocar o seu uniforme, caso haja coincidência nas cores dos uniformes das Associações visitante e visitada.

Art. 15 Caso haja necessidade de se realizar viagem por determinação da Liga, para investigação sobre irregularidades de uma determinada Associação ou atleta, todas as despesas serão por conta da Associação infratora.

CAPÍTULO II

DAS PREMIAÇÕES E DOS TÍTULOS

Art. 16 O campeão do campeonato das Ligas de Cianorte e Tapira receberá um prêmio no valor de R$4.000,00, o vice campeão receberá uma prêmio no valor de R$2.000,00, mais troféus e medalhas.

Parágrafo 1° O valor de R$1.000,00 (mil reais) cobrado pela Liga como inscrição da equipe deverá ser depositada para a Liga até o final da sexta-feira que antecede o início da competição.

Parágrafo 2° Após o término do campeonato das Ligas de Tapira e Cianorte o campeão deverá disputar uma premiação especial no valor de R$2.000,00 para o vencedor e R$1.000,00 para o perdedor, contra o campeão da Liga de Loanda. A disputada será em duas partidas, sendo feito um sorteio onde ocorrerá a primeira das duas partidas.

Art. 17 Serão registrados em boletim oficial de cada Liga, os resultados de cada jogo e no final do Campeonato, o nome da Associação declarada campeã e vice – campeã.

CAPÍTULO III

DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 18 Qualquer Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando os seguintes critérios:

A) Por vitória, 03 (três) pontos

B) Por empate, 01 (um) ponto

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA TABELA E DO LOCAL DOS JOGOS

Art. 19 Os jogos deste Campeonato serão realizados nos estádios aprovados pela Liga, C.D. (Comissão Disciplinar), ou pela Polícia Militar, através de seu comandante.

Art. 20 Não será aceito, em qualquer Campeonato a inversão de mando de jogo, salvo:

A) Nos casos previstos neste Regulamento.

B) Por determinação da Liga ou pela (Comissão Disciplinar).

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E DA DIREÇÃO

Art. 21 O Campeonato ora promovido por estas Ligas, será também acompanhado pela C.D. (Comissão Disciplinar). Às Ligas compete:

A) Esquematizar sistema de disputa, constituir as fases e grupos da competição, no todo.

B) Elaborar tabela de jogos.

C) Designar data, local e horário para realização de jogos.

D) Proceder sorteio das Associações disputantes.

E) Através de seu Presidente tomar todas as providências de ordem técnicas e administrativas, para o bom andamento e moralização da competição.

CAPÍTULO VI

DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DE PARTIDAS

Art. 22 Qualquer partida, de um Campeonato, em virtude de mau tempo reinante ou por motivo de força maior, poderá ser suspensa ou transferida pelo Presidente da Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar)

Art. 23 O Presidente da Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar) poderá transferir ou suspender qualquer partida ou rodada nos casos seguintes:

A) Por calamidade pública decretada por quem de direito.

B) Motivo relevante, público e notório de pronto reconhecimento.

C) Por um motivo justo e solicitado com antecedência mínima de 15 dias

Art. 24 O árbitro é a única autoridade competente para decidir no estádio, por motivo relevante ou de força maior, o encerramento, o adiamento, a interrupção ou suspensão de uma partida.

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser suspensa ou deixar de ser realizada na data marcada, quando ocorrerem os motivos seguintes, que impeçam a sua realização ou continuação.

A) Falta de garantia positiva (considerada e relatada pelo árbitro).

B) Conflitos ou distúrbios graves, no estádio, que impossibilitem a realização da partida (considerada e relatada pelo árbitro).

C) Mau estado do gramado que torne o jogo impraticável ou perigoso.

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B e C do parágrafo 1º do presente artigo, a partida só será suspensa se, pelo menos em 30(trinta) minutos de interrupção não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente, por qualquer dos motivos previstos nas letras A. B e C deste artigo, observar – se – á:

A) Se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será declarada perdedora pelo escore de 1X0 (um a zero). Se a sua adversária era a vencedora, prevalecerá o resultado constante do placar, no momento da suspensão. Caso a partida esteja empatada, a equipe que não deu causa a suspensão, será a vencedora pelo escore de 1X0 (um a zero).

B) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo escore de 1X0 (um a zero).

Art. 25 As partidas suspensas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos citados nas letras A, B e C do parágrafo 1º do artigo 24, voltarão a ser jogadas integralmente. Se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, caberá à Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar), designar dia, hora e local, para realização da nova partida, salvo o previsto no artigo 26 deste regulamento.

Parágrafo 1º Nos casos de nova partida, as Associações disputantes, iniciarão em 0X0 (zero a zero).

Parágrafo 2º Só poderá participar da nova partida, os atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, e que não estejam cumprindo pena de suspensão automática, na data da nova partida.

Art. 26 Se a suspensão prevista no artigo anterior, ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.

Art. 27 As Associações que provocarem situações adversas para não disputar uma partida, deverão pagar uma multa correspondente a duas taxas de arbitragem,. Esta multa deverá ser paga no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do horário previsto para o início da partida, e posteriormente será obrigado a disputar a partida em local, data e hora marcada pela Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar).

Parágrafo 1º Se uma Associação provocar tumulto, briga, agressões física, através de seus diretores ou atletas, a Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar) comunicará através do site da Liga à Associação infratora que ela perderá o mando de jogo por duas ou mais partidas e os pontos irão para o seu adversário do dia (parágrafo único do Art. 257 do CBJD), isto se ela estive empatando ou ganhando a partida no momento das agressões e se estiver perdendo será mantido o resultado, cabendo a Liga informar em que estádio a mesma irá disputar as duas ou mais partidas seguintes que iriam ser disputadas em seu campo (art. 175 CBJD).

Parágrafo 2º Se uma Associação utilizar o mesmo expediente do parágrafo anterior e isto resultar em agressões a atletas, árbitros ou diretores dentro do campo, por parte de torcedores dirigentes e atletas da Associação adversária, estando os agressores fora ou dentro de campo a Associação infratora perderá o mando de jogo por duas ou mais partidas e no caso de dirigentes participarem destas agressores estão automaticamente eliminados da competição.

Parágrafo 3º Cada responsável pela equipe deverá tomar todo cuidado necessários com respeito aos explosivo ( bombas foguetes e outros). A explosão destes, dentro e fora de campo, deforma a incomoda a tranqüilidade da comissão técnico da equipe adversária, Jogadores, representante da Liga, arbitragem e autoridades desportivas, no decorrer da partida, poderá levar a equipe infratora a perca do mando de jogo.

Art. 28 Uma Associação não comparecendo no local, no horário previsto para realização de uma partida, a Associação ali presente deverá ter a súmula preenchida pelo representante da Presidência, e o boletim de assinaturas de atletas, também assinado por todos aqueles inscritos em súmula, demonstrando assim que esta Associação está apta a disputar a partida.

Parágrafo 1º A Associação regularmente presente será a ganhadora dos pontos.

Parágrafo 2º Estes pontos só serão totalmente computados para a Associação presente em campo, depois de encerrado o prazo de 48 horas, para que a outra Associação, que não compareceu em campo, possa apresentar o seu recurso justificando o motivo pelo seu não comparecimento.

Art. 29 A Associação que não comparecer ao local designado para realização de uma partida pelo motivo constante no Art. 55 do capítulo XI desde Regulamento, deverá entrar com recurso na Liga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do horário previsto para o início da partida, para que a C.D. (Comissão Disciplinar), possa examinar o recurso e tomar as providências cabíveis.

Parágrafo 1º. Todo e qualquer recurso deverá ser apresentado e entregue ao Presidente da Liga ou à C.D. (Comissão Disciplinar) através de seu Presidente no máximo 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário que gerou a necessidade deste.

Art. 30 Se por força de situações não previstas neste Regulamento, uma partida for suspensa ou

não realizada, o novo jogo será efetuado em data a critério da Liga, prevalecendo o mesmo mando.

Art. 31 Nos casos previstos neste capítulo, de adiamento, de interrupção e de suspensão, cabe ao árbitro, em seu relatório, relatar a ocorrência em todos os seus detalhes e suas circunstâncias, se possível

indicando os responsáveis, quando for o caso.



CAPÍTULO VII

SEÇÃO I

DOS ATLETAS



Art. 32 Cada equipe poderá registrar para constar em súmula no máximo 03 (três) atletas, que não comprove o seu domicílio eleitoral, residencial, ou que trabalha no município a mais de 03(três) meses, pelo qual vai disputar o campeonato.

Parágrafo 1º Para comprovação do domicílio eleitoral através do título de eleitor, este título deverá ter a data de emissão anterior a 16/07/2015.



Parágrafo 2º Todos os atletas deverão apresentar para o devido registro no site da Liga e na (A.L.F.P.) Associação das Ligas de Futebol do Paraná, uma cópia legível do RG, CNH ou CT e do CPF. Deverá constar obrigatoriamente na cópia do RG, CNH ou CT e CPF o endereço completo do atleta, inclusive o número do telefone celular ou fixo do atleta. O endereço deverá ser inscrito na própria cópia dos documentos e assinado pelo atleta, esta cópia dos documentos podem ser encaminhado também por e-mail.

Parágrafo 3° Os responsáveis pelas equipes deverão encaminha por E-mail para jcbraga21@hotmail.com antes do primeiro jogo, uma foto com as seguintes dimensões: tamanho máxima de 640×480 ou seja 110 a 130 KB, com o nome do atleta, feito por câmera fotográfica.

Parágrafo 4° O atleta profissional que não tenha atuado como profissional em 2015, poderá participar do campeonato mesmo sem fazer reversão do profissional para amador.

Art. 33 Cada Associação poderá registrar no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) atletas para participara dos jogos deste campeonato amador/2015.

Art. 34 Poderão participar dos jogos do Campeonato os atletas regularmente inscritos na Liga/ A.L.F.P., até 72(setenta e duas) horas antes da realização da partida que o mesmo irá participar e receba condições legais de jogo, obedecendo rigorosamente o prazo citado no parágrafo 2º deste artigo.

Parágrafo 1º Estas condições legais de jogos são consideradas a partir do momento que o atleta tenha o seu nome inserido no site da Liga.

Parágrafo 2º O prazo para registro de atletas será até 72 horas antes de encerrar a primeira fase do primeiro turno deste campeonato.

Art. 35 A identificação do atleta será obrigatória, mediante a apresentação de um documento de identidade no momento que o atleta for assinar a súmula de jogo, e ao árbitro, quando exigido, para conferência.

Parágrafo 1º O técnico de uma equipe terá o direito de efetuar a conferência dos atletas da equipe adversária do dia, fazendo a confrontação do documento com o atleta, inclusive solicitando dados pessoais do atleta, porém ele não terá o direto de impedir que o atleta participe do jogo. Esta conferência deverá ser feita com o acompanhamento do árbitro e auxiliares.

Art. 36 Os atletas das Associações deverão usar uniforme devidamente numerado com uma numeração bem legível. Esta numeração deverá ser de preferência na seqüência numérica de 1 (um) a 20 (vinte).

Parágrafo 1º O uso de caneleiras será obrigatório para todos os atletas que estão participando do jogo.

Art. 37 Durante a realização de uma partida só poderão ser efetuadas 06 (seis) substituições, não sendo admitida a substituição de atletas expulsos de campo, pelo árbitro, nem retorno daquele que foi substituído.

Art. 38 Todo atleta expulso deverá se retirar para o vestiário, não podendo permanecer no banco de reservas.

Parágrafo 1º A permanência deste atleta nestes locais por mais de 05 (cinco) minutos implicará na multa administrativa de 10% do salário mínimo por infrator, para sua Associação.

Art. 39 De acordo com o disposto no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) a inclusão de atleta(s) sem condições legais de jogo, em qualquer partida, implicará na perca de 06 (seis) pontos na tabela. Para que a equipe infratora perca estes pontos deverá ser apresentado recurso imposto por qualquer equipe participante da competição, obedecendo o prazo para recurso citado neste regulamento. O recurso deverá ser apresento de acordo com este regulamento, acompanhado de provas concreta da irregularidade citada. (A equipe infratora que ainda não houver ganhado pontos naquela fase ficará com 06 (seis) pontos negativos).

Parágrafo 1º Se a equipe adversária vencer a partida será mantido o resultado do jogo, se perder ou empatar a partida, será considerada vencedora por W X O.



Art. 40 A Associação que fizer uso de atleta(s) sem condições legais de jogo, neste Campeonato, será multada administrativamente em 50% do salário mínimo vigente, por atleta utilizado irregularmente, além de outras punições citadas neste Regulamento.



SEÇÃO II

DO NÚMERO DE ATLETAS



Art. 41 Nenhum jogo de Campeonato de futebol de campo poderá ser realizado, ou iniciado com menos de 07 (sete) atletas para cada equipe disputante.

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da partida, findo os quais e permanecendo o fato, a Associação regularmente presente será declarada vencedora pelo placar de 1X0 (um a zero).

Parágrafo 2º Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer com ambas as Associações, as duas serão perdedoras.

Parágrafo 3º Ocorrendo o fato no transcorrer do empate, esta partida será encerrada pelo árbitro, o que acarretará as seguintes conseqüências, independentemente das demais sanções cabíveis.

A) Se apenas uma das Associações tiver sua equipe reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá ela os pontos em favor de sua adversária do dia, pelo placar de 1×0 (um a zero). A Associação cuja equipe não incidir na situação aqui prevista, será a vitoriosa, se estiver vencendo na ocasião do encerramento da partida, será mantido o resultado.

B) Se as 02 (duas) equipes forem reduzidas a um número inferior a 07 (sete) atletas depois de iniciada a partida dando causa ao não prosseguimento desta, ambas as Associações serão declaradas perdedoras.

Parágrafo 4º A Associação deliberadamente infratora, será multada administrativamente em 01 (um) salário mínimo vigente na época, e na reincidência, estará automaticamente excluída do Campeonato, independentemente da multa que deverá ser paga.

Art. 42 Sempre que uma Associação, participar de jogo apenas com 07 (sete) atletas, e tiver um ou mais jogadores contundidos poderá o árbitro conceder prazo de até 05 (cinco) minutos para o seu restabelecimento.

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto nesse artigo, sem que o(s) atleta(s) tenha sido reincorporado à sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo na forma prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo anterior.



CAPÍTULO VIII

DO BANCO DE RESERVAS



Art. 43 Será permitida que apenas os 11(onze) atletas que vão iniciar a partida e os 09 que vão ficar no banco de reservas, assine a súmula de jogo, totalizando 20 (vinte) assinaturas na súmula.

Parágrafo 1º Será permitido que permaneçam nos bancos de reservas, os seguintes diretores:

A) um Técnico um Aux.Técnico e um Massagista. Todos eles deverão constar na relação da comissão técnica existente na súmula e deixar o RG, na mesa com o representante da Liga, caso contrário não poderá permanecer dentro do alambrado.



CAPÍTULO IX

DA ARBITRAGEM



Art. 44 A arbitragem das partidas de qualquer Campeonato promovido por estas Ligas, ficará a cargo dos árbitros escalados para tal.

Parágrafo 1º Se por ventura um trio não comparecer no local designado para dirigir uma partida e não houver justificação, o diretor de árbitro desta, encarregará de punir os infratores.

Art. 45 Se for solicitado por algum dos diretores, o árbitro dará início à partida, após verificar pessoalmente, a identificação dos atletas e devida escrituração na súmula de jogo, bem como acolhido às assinaturas dos atletas na súmula de jogo.

Art. 46 A taxa de arbitragem da primeira fase estão fixada pelas Ligas em R$670,00 (seiscentos e setenta (reais).

Parágrafo 1° O valor da taxa de arbitragem deverá ser obrigatoriamente depositada para a Liga até o final da sexta-feira que antecede o jogo.

Parágrafo 2º: Caso uma equipe solicite que um determinado arbitro não atue em jogo de sua equipe, esta mesma equipe deverá efetuar o pagamento adicional e antecipado de R$300,00(trezentos reais), por partida para que seja providenciado sua solicitação.

Parágrafo 3º: Toda associação deverá efetuar o pagamento de R$1.000,00 ( mil reais) cobrada pelas Ligas como inscrição, até o final da sexta-feira que antecede o início do campeonato.

Art. 47 Toda Associação participante do Campeonato, através de seu Presidente, se comprometerá a permanecer no Campeonato até o seu final ou até a sua desclassificação.

Art. 48 Toda e qualquer reclamação contra árbitros, auxiliares ou representantes, deverá ser dirigida por escrito e devidamente assinada, ao Presidente da Liga que tomará as providências cabíveis.

Parágrafo 1º Estas Ligas estarão prontas a receber reclamações, porém a mesma deverá ser por escrito, assinada e conter assunto concreto para reclamar.



CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS



Art. 49 Os lucros financeiros relacionados à venda de bebidas, ingressos e outros, quando os jogos forem realizados com o mando da Liga, será pertencente à mesma.

Art. 50 Toda e qualquer Associação que se sentir prejudicada, poderá entrar com recurso recorrendo de seus direitos.

Parágrafo 1º Para todo e qualquer tipo de recurso ao ser entregue para C.D. (Comissão Disciplinar) o requerente deverá pagar uma taxa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente na época, por recurso, que será pago em moeda corrente brasileira no ato da entrega do recurso, pois o não pagamento desta taxa fará com que o mesmo seja imediatamente indeferido. Nenhum recurso poderá ser encaminhado através de e-mail.

Parágrafo 2º Para recorrer na segunda instancia, de uma decisão da Liga, o interessado deverá pagar o valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente na época.

Art. 51 Todo e qualquer tipo de multa deverá ser pago impreterivelmente no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do horário que a Associação cometeu a irregularidade.

Art. 52 Cada responsável por Associação poderá cobrar na entrada do estádio um valor de no máximo R$5,00 (cinco reais) por ingresso.

Art. 53 Os representantes das Associações deverão fornecer a cada Associação visitante 30 (trinta) ingressos gratuito por partida.



CAPÍTULO XI

DOS REPRESENTANTES DOS CLUBES E SEUS DEVERES



Art. 54 Os representantes de Associações têm seus deveres regulamentados pelo CBJD. (Código Brasileiro De Justiça Desportiva).

Art. 55 Quando uma Associação tiver seu transporte paralisado por acidente, ou outro problema, no veículo que está transportando sua Associação, e que venha impedir que esta possa chegar no local determinado para realização de partida, deverá telefonar de imediatamente para a presidência da equipe adversária e posteriormente comprovar no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência, perante a Liga, através de um documento emitido pela Polícia Rodoviária, ou Militar, do local onde ocorreu o problema com o veículo, pois este servirá como prova do motivo de seu não comparecimento.



CAPÍTULO XII

DOS DEVERES DO REPRESENTANTE DA LIGA



Art. 56 Estes deveres estão regulamentados pelo CBJD. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)





CAPÍTULO XIII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES



Art. 57 Ressalvadas as sanções de natureza regulamentares aqui expressamente previstas, as infrações de ordem disciplinar serão processadas e julgadas pela C.D. (Comissão Disciplinar) destas Ligas ou por quem de direito nas formas estabelecidas pelo CBJD. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Art. 58 O (s) atleta (s) e dirigente (s) expulso de campo ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente.

Art. 59 Ao terminar a segunda fase do campeonato, os cartões amarelos serão zerados, menos para os atletas que completarem o terceiro cartão amarelo na última partida da segunda fase.

Art. 60 Aos Diretores de Associações cabe controlar a suspensão automática sobre pena de perderem pontos ou sofrerem outras sanções impostas pela C.D. (Comissão Disciplinar).

Art. 61 Todo atleta que receber a terceira advertência (cartão amarelo) ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente.

Parágrafo Único Salvo se este atleta pagar o(s) cartão(ões) amarelo (s) para a Presidência da Liga, com a doações de 3 (três) peças de roupas usada por cartão. Estas roupas deverão ser para pessoas adultos e que esteja em boas condições de uso e bem lavada. Estas roupas serão doada pela Liga a uma entidade de caridade ou a pessoas necessitadas.

Art. 62 Para cada “efeito suspensivo” impetrado por quem de direito, o interessado deverá recolher junto à Liga um valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente na época.

Parágrafo 1º Se o efeito suspensivo for impetrado pela segunda vez pela mesma Associação, deverá ser recolhido junto à Liga um valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes na época.

Parágrafo 2º Caso alguma das Associações disputantes entre na Justiça comum, contra decisão da Liga através de seu presidente ou da C.D., estará automaticamente esta Associação eliminada da competição.

Art. 63 O horário determinado para o início de cada jogo será às 16:00 horas. Haverá sempre uma tolerância de no máximo 15 (quinze) minutos após o horário determinado para o início de uma partida.

Art. 64 Será cobrado de cada Associação um valor de R$10,00 (diz) reais como multa para cada minuto de atraso além da tolerância.

Parágrafo 1º Se este atraso for provocado por ambas as Associações, cada uma delas deverá pagar individualmente esta multa, de R$10,00 (dez) reais por minuto de atraso.

Parágrafo 2º O árbitro escalado para dirigir uma partida poderá aguardar os minutos que julgar necessário, além da tolerância, para poder dar início a uma partida, porém o mesmo deverá impreterivelmente relatar em seu relatório, o motivo, em detalhes, do atraso. Se o motivo foi provocado por uma Associação ou se foi por ambas, no seu relatório deverá constar a quantidade de minutos atrasados por Associação, para fins de cobrança da multa.

Art. 65 Servirá de referência, para cumprimento do disposto no artigo anterior, o horário do relógio do árbitro e do representante da Liga.

Art. 66 A Associação, cuja equipe, após ser advertida pelo árbitro, através de seu capitão, se recusar a competir ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora da partida pelo placar de 1X0 (um a zero), será multada administrativamente em 01 (um) salário mínimo vigente na época, além das demais punições cabíveis.

A) Se a Associação que se recusar a continuar na competição era na ocasião, a vencedora, ou se o jogo está empatado, o placar da partida será considerado de 1X0 (um zero), a favor de sua adversária, se era a perdedora, será mantido o resultado.

Art. 67 A Associação que abandonar o Campeonato sofrerá as punições previstas neste Regulamento, além de outras punições cabíveis.

Art. 68 Caso uma Associação abandone o Campeonato ou seja excluída do mesmo, para efeito de classificação das demais Associações, sua participação torna sem efeito. Os resultados já obtidos por seus adversários são todos considerados vencedores, isto é, ganho de pontos pelas Associações que permanecerem no Campeonato, e as demais Associações que ainda vão jogar com esta, também ganharão os pontos.

Art. 69 A agressão física consumada, ao árbitro, auxiliares, atletas e representante das Ligas, desde a sua escalação até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da partida, por fatos a ela ligados, quando imputável por dirigentes e atletas individualmente e coletivamente, de uma das Associações disputantes da partida, será punida com a multa administrativa de 02 (dois) salários mínimos vigentes, independentemente das demais sanções previstas no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Parágrafo Único Toda agressão física consumada, cometida por atleta, ao arbitro, auxiliares e representante da Liga, bem como atletas da Associação adversária, por fato ligado ao futebol, o(s) agressor (es) serão punidos por 02(dois) anos de suspensão, nas competições promovida pela Liga da qual o atleta está jogando.

Art. 70 A agressão física consumada à dirigente e atletas de equipe adversária, 24 (vinte e quatro) horas antes e após a realização de uma partida, por fatos a ela ligados, quando imputável por dirigentes ou atletas de uma Associação, será punida com a aplicação das sanções previstas no artigo anterior.

Parágrafo 1º A agressão verbal, quando dirigida a árbitro, auxiliares ou representante das Ligas, quando for por fato ligado ao futebol, praticada no mesmo prazo citado no artigo 70, também será passível de punições conforme determina o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Art. 71 Os dirigentes das Associações, por inobservância às instruções do árbitro da partida e do representante das Ligas ou ainda por conduta não digna aos seus cargos, serão punidos e poderão ter seus direitos cancelados até o final do Campeonato.

Parágrafo 1º Em hipótese alguma será permitido pelo árbitro, a permanência no banco de reservas, de nenhum dirigente, que esteja transmitindo aos atletas instruções para prática de jogo violento ou desleal.

Parágrafo 2º Os dirigentes citados na letra A, parágrafo 1º, do artigo 43 deste regulamento, quando suspensos por prazo ou partida, pelo árbitro ou pela CD (Comissão Disciplinar), não poderão permanecer pelo lado de dentro do alambrado, sobre pena de ter seus direitos cancelados por 360 (trezentos e sessenta) dias.

Art. 72 Os atletas que estiverem cumprindo pena, não poderão importunar a arbitragem, representante e dirigente das Ligas, sob pena de terem sua punição agravada e ainda serem enquadrados no parágrafo 1º do artigo 70. Neste caso, observar – se – á o prazo citado no artigo 70 deste Regulamento.

Art. 73 A Associação que não comparecer ao local designado para realização de uma partida por motivo não justificado, perderá os pontos para seu adversário do dia e será multada administrativamente em 01 (um) salário mínimo vigente, além de outras sanções previstas neste Regulamento e em Lei.

Art. 74 A Associação que agredir ou tentar agredir árbitro e auxiliares, ou pessoas designadas pela Liga, a prestar serviços naquela localidade, será obrigada a levar em campo, a partir desta data, quantos soldados a Liga solicitar, ou pagar o valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes, por partida, para que a Liga providencie estes soldados, isto se seu estádio não for interditado pela C.D. (Comissão Disciplinar), pois se ocorrer interdição em seu estádio, as despesas serão muito mais elevadas.

Art. 75 O Atleta que for expulso e se recusar a se retirar do campo, o árbitro ou representante da Liga deverá convidar os policiais ali presentes para fazer a retirada do referido atleta de campo.



CAPÍTULO XIV

DAS DISPPOSIÇÕES FINAIS



Art. 76 Considerando que a Confederação Brasileira de Futebol editou a resolução 01/2008, de 29 de abril de 2008, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos Estádios,desta forma, será aconselhável a não vender bebidas alcoólicas nas dependências dos Estádios onde houver jogos do campeonato amador 2015, duas horas antes do início das partidas e uma hora após o encerramento das partidas. Caso isto venha acontecer,(a venda de bebidas alcoólicas nos Estádios) a equipe mandante de jogo assumirá inteira responsabilidade pelo descumprimento da resolução e não estará isenta de punições previstas no CBJD.

Art. 77 A Liga expedirá as instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste Regulamento.

Parágrafo 1º O presidente da Liga expedirá os atos administrativos necessários que serão publicados no site da Liga determinando punições com base no CBJD e neste Regulamento. Estas punições valerão como primeira instância, podendo os infratores recorrer desta, junto a C.D. Comissão Disciplinar.

Art. 78 Na ausência de representante do clube, o capitão da Associação deverá providenciar a inscrição de seus atletas na súmula do jogo, que estará com o mesário representante.

Art. 79 A C.D. (Comissão Disciplinar) que julgará os processos que se requer julgamento, para punir ou não atletas, dirigentes e outros citados em relatório de árbitros ou representante da Liga, deverá ser formada a critério da Liga.

Art, 80 A Liga determinará que as partidas a serem realizadas somente para cumprimento de tabela, desde que o resultado desta não tenha nenhuma influência para efeito de classificação das demais Associações, esta partidas não serão realizadas.

Art. 81 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela C.D. (Comissão Disciplinar) da Liga conforme a competência que se requer.

Art. 82 Este Regulamento entrará em vigor nesta data 10/08/2015, revogada as disposições contrárias.











Cianorte, 10 de agosto de 2015















JOÃO DA CUNHA BRAGA

PRESIDENTE DA LIFUC